Aceite dos termos

O Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”), é um acordo legal entre “LICENCIADO” (pessoa física ou jurídica) e “LICENCIANTE”, neste ato BTRANS INFORMÁTICA LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Rua Nestor Guimarães, 77, sala 401, Estrela, CEP 84.040.130, na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/ME sob nº 15.127.839/0001-6. Para utilizar o SOFTWARE de gestão operacional, denominado NSDOCS e aplicativo associado, você deve estar CIENTE DOS TERMOS E CONDIÇÕES que estão a seguir indicados, concordando em se submeter integralmente aos mesmos e quaisquer de suas possíveis alterações, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA O ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, DAS INFORMAÇÕES do LICENCIADO pela LICENCIANTE.

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para sua melhor compreensão, segue abaixo a definição dos termos utilizados no presente instrumento:
1.2. LICENCIADO: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que acessa o SOFTWARE por meio do site, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente EULA bem como a Política de Privacidade e usufruindo das funcionalidades oferecidas pelo NSDOCS.
1.3. LICENCIANTE: BTRANS INFORMÁTICA LTDA.
1.4. INFORMAÇÕES PESSOAIS: Quaisquer informações disponibilizadas pelo LICENCIADO que o identifique, tais como nome, endereço, data de nascimento, endereço eletrônico, número de documentos, etc.
1.5. SOFTWARE: propriedade exclusiva do LICENCIANTE, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo site.

2. DAS FORMAS DE ADESÃO

A adesão pelo LICENCIADO ao presente EULA se efetiva alternativamente por meio de quaisquer das seguintes condutas:
2.1. Preenchimento e aceite “online” do presente TERMO DE USO eletrônico bem como de nossa Política de Privacidade;
2.2. Pagamento parcial ou total, via boleto bancário ou cartão de crédito, dos valores relativos à licença de uso do software ou quaisquer serviços incidentes sobre o mesmo;
2.3. Liberação de senha para acesso ao software da LICENCIANTE, após preenchimento completo dos dados cadastrais para contratação, presentes no Sistema.

3. DO OBJETO - LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

3.1. Este EULA concede ao LICENCIADO uma licença temporária, revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE – NSDOCS, unicamente para seus próprios fins, sendo vedado a comercialização à terceiros, sujeito aos termos e condições deste Acordo.
3.2. Ao contratar o NSDOCS, O LICENCIADO terá acesso ao SOFTWARE, incluindo aplicativo próprio da marca, bem como a geração de boletos através da plataforma Cobrança Fácil, que possibilita a hospedagem na nuvem (armazenamento de arquivos), recebimento, importação, arquivamento e organização dos documentos fiscais eletrônicos, podendo estes serem dos tipos NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

4. DOS DIREITOS AUTORAIS DO SOFTWARE E APLICATIVO

4.1. SOFTWARE e Aplicativo (sua apresentação e “layout”, marcas, logotipos, produtos, sistemas, denominações de serviços, conteúdo, e outros materiais), incluindo programas, bases de dados, imagens, arquivos ou materiais de qualquer outra espécie e que têm contratualmente autorizadas as suas veiculações, são protegidos pela legislação de propriedade industrial e intelectual, são de titularidade da BTRANS INFORMÁTICA LTDA.
4.2. O LICENCIADO não adquire pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE e Aplicativo nenhum direito de propriedade intelectual ou qualquer outro direito exclusivo, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio.
4.3. O uso indevido de materiais protegidos por propriedade intelectual, apresentados no sistema e seu aplicativo, caracteriza infração da legislação pertinente, sujeitando o LICENCIADO às ações judiciais cabíveis, responsabilidade cível e criminal e dando ensejo à respectiva indenização aos prejudicados, seja a LICENCIANTE, seja a terceiros, sem prejuízo de perdas e danos e honorários advocatícios.
4.4. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento, ou em outro contrato mutuamente acordado e por escrito entre as partes, permanecerão reservados.

5. DAS DECLARAÇÕES PELO LICENCIADO

5.1. Declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições aqui estabelecidos, sendo conhecedor dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo o presente acordo completo entre as partes; Declara ser maior de 18 (dezoito) anos, possuidor de capacidade jurídica para celebrar os Contratos - responsável legal pelo estabelecimento ora contratante;
5.2. Declara possuir capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes aos Serviços;
5.3. Declara ter ciência sobre nossa política de privacidade e proteção de informações, a obrigatoriedade do fornecimento de dados pessoais e registros de acesso ao LICENCIANTE, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento de informações e dados.
5.4. Conforme descritos na Política de Privacidade, tenho total conhecimento que os termos lá contidos poderão ser atualizados, sempre sendo informado de quaisquer modificações.
5.5. Declara estar ciente de que as operações decorrentes da aceitação do presente EULA, bem como a eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados do LICENCIANTE, podendo este utilizar como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de demais formalidades.

6. RESTRIÇÕES DE ACESSO AO SOFTWARE E APLICATIVO

6.1. Não será permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral: Copiar, alterar, sublicenciar, vender, licenciar, dar em locação, comodato ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, ceder, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE e Aplicativo, objeto deste EULA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer outras informações a ele relativas;
6.2. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE, no aplicativo ou nas documentações fornecidas pela LICENCIANTE;
6.3. Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE licenciado ou de seu aplicativo.

7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O presente EULA entra em vigor na data do aceite pelo LICENCIADO será por prazo indeterminado, e poderá ser rescindido a qualquer tempo bastando para tanto o manifestação expressa (escrita) por qualquer das partes por meio de notificação formal encaminhada a outra parte, ou, nos caso de rescisão pelo cliente, também via atendimento fornecido por suporte telefônico.

8. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O valor deste contrato é estabelecido no TERMO DE ADESÃO e será pago mensalmente no dia informado na adesão de cada mês a partir da data de assinatura deste contrato, através de Documento de Compensação Bancária enviada pelos correios e/ou por e-mail. Os valores do programa estão estipulados na página https://www.bsoft.com.br/produtos/docs/planos/ os quais variam conforme a quantidade de documentos armazenados mensalmente.
8.2. No ato da contratação, fica o LICENCIADO comprometido a efetuar o pagamento de forma pré-paga ao LICENCIANTE.
8.3. Os valores de mensalidade deste contrato serão reajustados com base na variação do IGP-M(Índice Geral de preços do Mercado), calculado e divulgado pela FGV(Fundação Getúlio Vargas), variação esta a ser aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em lei e que, no momento, é de 1(um) ano, a contar do mês de adesão. Na hipótese de suspensão do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, fica, desde já, eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo.
8.3.1. Os planos de licenciamento poderão ter seus valores atualizados anualmente de acordo com o cenário econômico, levando em consideração índices como IGP-M/FGV, IPCA/IBGE, cotação do dólar, entre outros fatores que causem impacto financeiro à prestação do serviço, havendo prévia notificação do LICENCIADO.
8.4. No caso de atraso no pagamento de quaisquer dos valores ou parcelas previstas no presente TERMO DE USO, poderá o LICENCIANTE a seu critério e independente da ciência do LICENCIADO, suspender automaticamente a licença de uso do SOFTWARE e do Aplicativo, até que as pendências sejam regularizadas, podendo bloquear seu acesso e utilização, sem prejuízo de demais penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. Destacamos que, o bloqueio do software em razão de inadimplementos, não implicará em nenhum tipo de desconto sobre a cobrança da referida mensalidade.
8.5. Na eventualidade do não recebimento da fatura ou boleto em tempo hábil, o LICENCIADO deverá comunicar imediatamente ao LICENCIANTE, até o dia anterior a respectiva data do vencimento, ocasião em que o LICENCIANTE informará outra forma de se realizar o respectivo pagamento, sob pena de não isentar das penalidades decorrentes do atraso.
8.6. Poderá o LICENCIADO que estiver com pagamento em atraso requerer a impressão de novo boleto, devidamente atualizado monetariamente e acrescido da multa de 1% ao dia, mediante o pagamento de taxa de reemissão de boleto de R$ 10,00 (dez reais).
8.7. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento, comprovado pelo LICENCIADO.
8.8. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento, o LICENCIANTE se reserva ao direito de rescindir o presente EULA.

9. DO INADIMPLEMENTO

9.1. Em caso de falta de pagamento no vencimento, sobre o valor de cada parcela será acrescido multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% a.m., calculados por dia de atraso.
9.1.1. Havendo a necessidade da prática de qualquer ato tendente à satisfação dos débitos, incidirão sobre estes também as despesas relativas à cobrança judicial ou extrajudicial, honorários de 10%, além das despesas eventualmente havidas junto ao Cartório de Protesto e cadastramento no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC.
9.1.2. O CLIENTE declara de forma expressa, estar ciente de que no caso de atraso de qualquer parcela referente a aquisição do produto e/ou a mensalidades, o título será levado a protesto após 5 (cinco) dias do vencimento.
9.1.3. No caso de atraso no pagamento das mensalidades, por mais de 30 (trinta) dias, o sistema poderá ser BLOQUEADO, não sendo emitido senha de liberação, até que o débito seja integralmente quitado;

10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LICENCIANTE

10.1. Uma vez identificado o pagamento, que poderá levar até 72 horas úteis depois da data de pagamento de fato, O LICENCIANTE se obriga a:
10.2. Efetuar contato com o CONTRATANTE para agendar a implantação do software, este processo se caracteriza pela configuração inicial da ferramenta e instrução de uso das principais funcionalidades. A implantação terá duração de uma hora podendo ser estendida por período de igual duração que deve ser previamente agendado.
10.3. Não medir esforços para manter o funcionamento regular do SOFTWARE, leia-se no mínimo 95% das horas do mês, se respeitadas as condições pelo LICENCIANTE definidas, bem como os canais de suporte para que o LICENCIADO possa tirar suas dúvidas e reportar possíveis erros de programação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), o LICENCIANTE se compromete a corrigi-las podendo, inclusive, substituir as cópias dos Programas;
10.4. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA e Política de Privacidade, acesso ao SOFTWARE em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do envio de todos os materiais necessários para o início da implantação por parte do LICENCIADO;
10.5. Suspender o acesso ao SOFTWARE do LICENCIADO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo neste estabelecidas bem como as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independente de aviso prévio;
10.6. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE e Aplicativo aqui licenciados para a melhoria e/ou correções;
10.7. Todos os serviços serão executados através da Internet e do Departamento de Suporte ao Usuário, via Chat On-line no site http://www.bsoft.com.br, E-mail, telefone, Conexão Remota, sem nenhum acréscimo financeiro para o CLIENTE. Este serviço de suporte deverá estar disponível de segunda à sexta das 08:00h às 18:00h, sábados das 08:00h às 12:00h, exceto feriados nacionais e municipais.
10.8. Manter as INFORMAÇÕES PESSOAIS do LICENCIADO, bem como seus registros de acesso, em sigilo e ambiente seguro, em respeito à intimidade, à vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014.
10.9. Respeitar, durante todo o exercício de suas atividades a abrigo do presente Contrato, toda legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária;
10.10. Atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente, inclusive sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o que inclui quaisquer dados que a Contratada venha a ter acesso em decorrência deste Contrato;
10.11. Executar suas atividades de acordo com a legislação, exigências e entendimentos emanados das autoridades públicas, utilizando a melhor técnica e visando sempre atingir o melhor resultado;
10.12. Obter e manter válidas, vigentes e eficazes, todas as licenças, aprovações, autorizações, alvarás, permissões e/ou concessões junto a quaisquer órgãos e/ou autoridades públicas que sejam necessárias ao exercício de suas atividades e ao cumprimento de suas obrigações ao abrigo deste Contrato, bem como cumprir com todas as exigências e condições das mesmas licenças e autorizações;
10.13. Informar, sempre que solicitado pela Contratante, a situação atual dos Serviços que estiver prestando, inclusive mediante a apresentação de relatórios explicativos dos trabalhos desenvolvidos;
10.14. Não utilizar mão-de-obra infantil ou análoga à condição de escrava no cumprimento de suas atividades, em especial de suas obrigações ao abrigo deste Contrato;
10.15. Substituir qualquer profissional destacado para a prestação dos Serviços que apresente conduta impertinente ou inconveniente, a critério da Contratante;
10.16. Agir estritamente de acordo com a Lei n.º 9.609, de 19/02/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no país;
10.17. Não revelar, inclusive após o término da prestação de Serviços, quaisquer segredos, informações, dados técnicos ou não, métodos da organização, normas comerciais, levantamentos, estudos de mercado ou quaisquer outros dados ou documentos da Contratante e de outras instituições com as quais esta mantenha relacionamento comercial, aos quais tiver acesso em razão do presente Contrato, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos que vier a causar devido a sua divulgação;
10.18. Respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos autorais, patentes, marcas, logomarcas, segredos de negócios e outros direitos de propriedade intelectual da Contratante e de quaisquer terceiros, informando imediatamente à Contratante qualquer violação de que venha a ter conhecimento;
10.19. Comunicar prontamente à Contratante sempre que houver alteração de seus dados cadastrais e alteração societária;
10.20. Garantir a segurança dos dados e informações a serem transmitidos pela Contratante para os fins do presente Contrato e empregar os recursos necessários, sempre considerando o estado da técnica disponível, para preservar a sua privacidade e segurança (integridade, disponibilidade e confidencialidade); e
10.21. Observar, durante todo o período de prestação dos Serviços, a confidencialidade dos dados e informações aos quais venha a ter acesso em decorrência do presente Contrato;
10.22. As garantias são únicas quer expressas claramente ou implicitamente e ficam excluídas outras quaisquer que possam ter surgido de interpretações secundárias durante o processo de contratação, mesmo que essas interpretações sejam relativas aos códigos de programação, aos manuais ou a qualquer outro material escrito anexo, ou seja, essa garantia limita-se aos direitos específicos citados neste Contrato.
10.23. A LICENCIADA reserva-se o direito de aplicar restrições e bloqueios temporários aos seus sistemas e API (Interface de Programação de Aplicativos), caso seja constatado o uso por parte do LICENCIANTE de mecanismos automatizados para consulta ou importação de documentos. Podendo ser aplicadas também caso sejam aplicados métodos de força bruta ou semelhantes para obtenção de chaves de acesso de documentos fiscais válidos.

11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO

11.1. Ciente dos termos aqui estabelecidos, fica o LICENCIADO ciente das seguintes obrigações e responsabilidades:
11.2. Pagar, pontualmente, os valores relativos à licença de uso de SOFTWARE e demais serviços contratados, de acordo com a quantia, forma e datas pactuadas.
11.3. Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com o LICENCIANTE enviando, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE ou Aplicativo, toda a documentação e informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram;
11.4. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação (internet e telefone), modem, endereço de correio eletrônico e demais meios necessários para comunicação entre as partes;
11.5. Providenciar instalação, configuração de redes com e sem fio, e demais infraestrutura que porventura sejam recomendados pelo LICENCIANTE; ficando o LICENCIADO responsável por fornecer a estrutura necessária para utilização do software devidamente instalada e em funcionamento;
11.6. Responder por todas as informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastro, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. O LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo incluído no SOFTWARE, não sendo, portanto, este conteúdo revisto em momento algum.
11.7. Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar as informações e dados necessários para a execução do serviço oferecido por este EULA ao LICENCIANTE;
11.8. Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em infração, ato ilícito, violação de direitos ou danos ao LICENCIANTE ou a terceiros;
11.9. Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE
11.10. Respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual apresentados no SOFTWARE e seu Aplicativo, de propriedade única e exclusiva do LICENCIANTE, comunicando imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a existência de quaisquer ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que tiver conhecimento, relativos à propriedade intelectual do software, aplicativo, nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos;
11.11. Informar ao LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração de informação fornecida e que possa impedir, limitar ou prejudicar o acesso do LICENCIANTE aos dados necessários para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE e seu aplicativo.
11.12. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades do SOFTWARE e Aplicativo, que por decorrência do presente EULA tenham lhe sido repassadas, garantindo assim a utilização de tais informações apenas para os fins contratados;
11.13. Informar imediatamente o LICENCIANTE, caso acredite que seu login e senha de acesso ao SOFTWARE tenham sido roubados, por qualquer razão, sem prejuízo de alteração de sua senha imediatamente.
11.14. Manter atualizado o e-mail de cadastro, bem como demais informações necessárias para a comunicação entre as partes. Em caso de quaisquer informações incorretas por responsabilidade da LICENCIADA, a LICENCIANTE estará isenta de qualquer responsabilidade relativos a este ato;
11.15. Durante os processos de importação de Notas Fiscais, e demais documentos, o CLIENTE se responsabilizará a realizar importações somente de documentos fiscais pertencentes ao seu próprio CNPJ e/ou CPF (de acordo com a modalidade de contratação) ou então com legítimo interesse se comprovado vínculo indireto as suas operações.
11.16. A LICENCIADA não é responsável, em hipótese alguma, pelo mau uso das importações realizadas pelo LICENCIANTE. As rotinas de importação seguem todos os parâmetros de segurança necessários, bem como utilizam recursos fornecidos pelos entes que permitem a importação, portanto, a partir do momento que o CLIENTE realiza a importação, é de sua única e exclusiva responsabilidade a utilização destas informações.

12. COMPROMISSO COM O NÍVEL DE SERVIÇO

12.1. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem de:
(i) interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília);
(ii) fatores que fujam ao controle do LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
(iii) atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros;
(iv) do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e que impeçam o acesso regular ao SOFTWARE;
(v) falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;
(vi) práticas de gerenciamento de rede que possam afetar sua qualidade.
(vii) ”bugs” de sistema os quais ainda não foram identificados pelo LICENCIANTE.

13. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO LICENCIANTE

13.1. O LICENCIANTE não se responsabilizará e nem fará ressarcimentos quando:
13.2. O LICENCIADO não fizer uso do SOFTWARE, por livre e espontânea vontade, tendo sido o mesmo disponibilizado no prazo acordado, ainda que necessitando de ajustes posteriores;
13.3. Por falhas de operação, operação realizada por pessoas não autorizadas ou por qualquer outra causa em que inexista culpa do LICENCIANTE;
13.4. Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
13.5. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
13.6. Por danos comerciais ou prejuízos acidentais decorrentes ou relacionados ao seu uso ou a sua inabilidade em usar o SOFTWARE, pelos preços de produtos e serviços inseridos no SOFTWARE e praticados pelo LICENCIADO;
13.7. Por situações definidas como “caso fortuito” ou “força maior”, conforme pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
13.8. Por ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço, como nos casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica ou de acesso à Internet;
13.9. Por serviços de terceiros disponibilizados dentro do NSDOCS, como por exemplo, mas não se limitando, aos que oferecem formas de pagamento e impressão de documentos;
13.10. Por comunicações de publicidade e propaganda enviadas pelo LICENCIADO via e-mail, mensagens de texto (SMS) ou qualquer outro meio disponível;
13.11. Por software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e ou do equipamento, que impeçam o acesso regular a nosso SOFTWARE;
13.12. Pelos danos causados a terceiros em razão do conteúdo criado pelo LICENCIANTE através de SOFTWARE;
13.13. Por revisar as INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo LICENCIADO, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações;
13.14. Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;
13.15. O LICENCIANTE adota todas as medidas de segurança necessárias e de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES do LICENCIADO armazenadas no SOFTWARE. Contudo, o LICENCIADO admite que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e possíveis invasões de hackers, não sendo a LICENCIANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de tais INFORMAÇÕES, se resultante de alguns desses ataques.
13.16. Pelo uso de equipamentos de hardware que apresentem defeito ou sejam inadequados e/ou incompatíveis como software, de forma que comprometam o bom funcionamento do mesmo; como por exemplo, mas não se limitando a impressoras de marcas e modelos não recomendados pelo LICENCIANTE, computadores, versões do sistema operacional Windows, monitores, tablets, etc.
13.17. Pela possível desconfiguração em redes LAN e WLAN, impressoras e demais equipamentos de hardware, assim como softwares de terceiros, que podem ocasionar o mal funcionamento do software.
13.18. Por eventuais prejuízos causados pelo LICENCIADO quando, tendo dúvidas ou necessidades de correções, por livre e espontânea vontade não fizer uso do atendimento via suporte disponibilizado pelo LICENCIANTE.

14. DAS GARANTIAS LIMITADAS

14.1. O SOFTWARE e Aplicativo, são fornecidos "no estado em que se encontram" e "conforme a disponibilidade", de acordo com premissa máxima definida por lei, com falhas e sem garantia de qualquer espécie.
14.2. Não obstante o disposto no item 10, o LICENCIANTE não garante que todas as funções do SOFTWARE e seu aplicativo atendam às suas necessidades, que a operação do mesmo será ininterrupta ou livre de erros, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o mesmo será compatível ou funcione com qualquer outro software, aplicações ou serviços ofertados por terceiros.
14.3. Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser colocado em situações ou ambientes nos quais a falha, os atrasos, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas possam levar à morte, danos pessoais, danos físicos ou ambientais graves.
14.4. Tendo em vista a natureza dos serviços a serem prestados sob este termo, O LICENCIANTE reconhece e concorda que tais serviços não estão livres de erros.

15. DO CONSENTIMENTO DO LICENCIADO PARA ACESSO AO SOFTWARE

15.1. O LICENCIADO, ao utilizar o NSDOCS, além de aceitar integralmente este "EULA", também consente, livre e expressamente, que o LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado.
15.2. O LICENCIADO, por meio deste “EULA” e fornecendo as suas informações, autoriza e consente expressamente que o LICENCIANTE acesse suas INFORMAÇÕES DE CONTA na qualidade de mandatário.
15.3. O LICENCIADO consente que suas INFORMAÇÕES sejam transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização da sociedade ou qualquer outra mudança no controle do LICENCIANTE. Nestes casos o LICENCIANTE deverá, com a brevidade possível, comunicar o LICENCIADO.
15.4. O LICENCIADO consente livre e expressamente que o LICENCIANTE utilize cookies para controlar a navegação em seu site. O LICENCIANTE garante que as informações coletadas pelos cookies não são pessoais.

16. DA ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO

16.1. O serviço de atualização de versão prestado pelo LICENCIANTE compreenderá na liberação de melhorias e novas versões do SOFTWARE e Aplicativo, contendo possíveis evoluções na plataforma para qual os mesmos foram desenvolvidos para, a critério exclusivo do LICENCIANTE, manter os mesmos tecnicamente atualizados. As atualizações solicitadas pelo LICENCIADO, terão suas necessidades e viabilidades previamente analisadas pelo LICENCIANTE, ficando a decisão acerca da implementação ou não de tais atualizações a critério exclusivo deste.
16.2. Não configura atualização de versão as solicitações pelo LICENCIADO de criação e estruturação de novas funcionalidades, bem como de customizações. Tais solicitações, conforme já mencionado, serão analisadas pelo LICENCIANTE e tratadas como serviço adicional, podendo o LICENCIANTE ceder a terceiros o direito da prestação deste e⁄ou outros serviços eventualmente solicitados, para quem e na forma que lhe convier.
16.3. O LICENCIANTE se reserva ao direito de não oferecer a atualização de versão caso o LICENCIADO não atualize tecnologicamente seus equipamentos e/ou sistemas operacionais, os quais não suportem as evoluções tecnológicas do novo SOFTWARE e Aplicativo, ou ainda, caso for vislumbrado alguma espécie de inexecução contratual por parte do LICENCIADO.

17. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

17.1. Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pelo LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada ao LICENCIANTE e seu uso condicionado às cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
17.2. A tolerância de uma das partes para com a outra face o descumprimento de qualquer uma das obrigações aqui assumidas não implicará em novação ou renúncia de direitos.
17.3. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel cumprimento do presente instrumento;
17.4. Se qualquer disposição deste EULA for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso;
17.5. O LICENCIADO concorda que o LICENCIANTE divulgue a celebração do presente instrumento para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO enquanto vigorar o presente EULA.
17.6. Poderá o LICENCIANTE, a qualquer tempo e a seu critério, sem necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO: encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver violando as condições estabelecidas neste EULA bem como excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam de acordo com as disposições deste EULA;
17.7. Durante a vigência deste contrato a CONTRATADA fará o armazenamento dos arquivos XML's recebidos pelo período de 5 anos, conforme exigência em lei. Entretanto, em caso de interrupção ou cancelamento dos serviços por qualquer das partes a responsabilidade de armazenagem será única e exclusiva da CONTRATANTE. Após a rescisão do contrato, a CONTRATANTE terá um prazo de 15 (quinze) dias para realizar a exportação dos arquivos XML e PDF a CONTRATANTE, que fornecerá os arquivos no prazo de 15(quinze) dias contados a partir do requerimento. Portanto, após a rescisão do contrato, a responsabilidade de armazenamento e backup será única e exclusiva da CONTRATANTE;
17.8. Em caso de criação de contas, que por qualquer motivo não tenham sido ativadas, serão enviadas duas notificações para o e-mail de cadastro, e caso a mesma não seja ativada no período de 3 (três) meses, a mesma será excluída, bem como os dados a ela relacionados;
17.9. Em caso de criação de contas gratuitas, que após a ativação, encontram-se inativas pelo prazo de 12 (doze) meses, estas serão excluídas após este período, bem como os dados a ela relacionados. Serão enviados e-mails de lembrete, para o e-mail cadastrado, ao completar 10 (dez) e 11 (onze) meses de inatividade;
17.10. As contas utilizadas em módulo pago, após o cancelamento do pagamento, serão automaticamente convertidas para o plano gratuito, seguindo o modelo de exclusão disposto no artigo 16.10 deste instrumento;
17.11. Poderá o LICENCIANTE a qualquer tempo, alterar termos e condições deste EULA, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO.
17.12. O LICENCIANTE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia, por escrito ao LICENCIADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17.13. Eventuais serviços de informática demandados pelo LICENCIADO e que não estejam estipuladas no presente TERMO DE USO, como serviços de implantação, treinamento, suporte, manutenção, atualização, consultoria, entre outros, não estão incluídos na licença de uso objeto deste Contrato e, para serem contratadas, serão objeto de Contrato Autônomo, podendo o LICENCIANTE ceder a terceiros o direito da prestação destes e de outros serviços eventualmente demandados.
17.14. Fica certo e entendido que somente a pessoa cadastrada pelo próprio LICENCIADO como administradora de conta poderá solicitar que as informações do LICENCIADO inseridas no Software e no Aplicativo sejam apagadas.
17.15. Ainda, o LICENCIADO declara sua ciência de que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando o LICENCIANTE isento de qualquer responsabilidade por perdas ou danos decorrentes deste procedimento.

18. DA RESCISÃO

18.1. Poderá o LICENCIADO no prazo de 7 dias, da assinatura do contrato, solicitar a rescisão do contrato sem nenhum ônus para ambas as partes.
18.2. Estando adimplente, o LICENCIADO poderá rescindir este EULA devendo comunicar ao LICENCIANTE via abertura de chamado oficial na plataforma de atendimento. Em caso de planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o LICENCIADO decida rescindir o presente instrumento antes do término do prazo contratado, o LICENCIANTE não restituirá os valores pagos antecipadamente pois este valor será retido pelo LICENCIANTE para cobrir os custos operacionais.
18.3. Todos os dados e informações do LICENCIADO ficarão disponíveis até a data do próximo vencimento. O LICENCIANTE poderá rescindir o EULA a qualquer momento em caso de violação dos termos e condições aqui acordados pelo LICENCIADO, ou nos casos de atraso de pagamento não sanado, conforme cláusula 7.
18.4. Passados 30 (trinta) dias de inadimplemento por parte do LICENCIADO, a LICENCIANTE a seu critério e independente da ciência do LICENCIADO, dará por rescindida a presente licença.
18.5. As informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo LICENCIADO para acessar o Site e o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela LICENCIANTE por 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a LICENCIANTE e o LICENCIADO, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial.
18.6. Este Contrato será automaticamente rescindido se A PRESTADORA tiver decretado sua falência, requerer concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou se o CLIENTE tornar-se insolvente.
18.7. Em caso de suspeitas de irregularidades na utilização do sistema fornecido, a CONTRATADA poderá suspender imediatamente o acesso do CLIENTE ao sistema, até finalizar a averiguação sobre as mesmas. Caso seja confirmada a utilização indevida do software, o presente instrumento poderá ser rescindido imediatamente, com a aplicação de uma multa de R$ 50.0000 (cinquenta mil reais), ao CLIENTE;

19. DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES

19.1. Este contrato obriga as partes tão somente na extensão e termos aqui acordados, não constituindo qualquer espécie de associação, sendo certo que:
(i) as partes neste contrato são autônomas e independentes entre si;
(ii) inexiste qualquer elemento que caracterize relação de trabalho;
(iii) nenhuma disposição aqui tratada deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, joint-venture ou semelhantes, trabalhista, previdenciário ou tributário entre as partes ou os funcionários das mesmas, permanecendo cada parte responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus respectivos funcionários, ou parceiros, bem como pelo pagamento dos tributos e contribuições, inclusive sociais, incidentes sobre suas respectivas atividades;
(iv) inexiste e inexistirá solidariedade ativa ou passiva de qualquer natureza entre as partes, respondendo cada qual na medida de sua participação e obrigação.

20. DO TRATAMENTO DE DADOS

20.1. Para os fins deste contrato, a empresa LICENCIANTE será o OPERADOR DE DADOS dos Dados pessoais e a LICENCIADA (Transportadora) será o CONTROLADOR destes dados. Portanto, são obrigações do CONTROLADOR:
20.1.1 Garantir que qualquer tipo de acesso, divulgação ou transferência de dados pessoais para o OPERADOR seja feito somente mediante consentimento específico do titular de dados, de acordo com o disposto no Art. 8º, § 2º I da Lei Geral de Proteção de Dados;
20.1.2 Garantir que todos os dados pessoais armazenados sejam obtidos licitamente, garantindo que todos foram obtidos mediante consentimento livre e motivado por parte do titular dos dados;
20.2. Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir e demonstrar que o tratamento de dados é realizado de maneira correta, respeitando políticas de segurança, compliance e governança de proteção de dados pessoais, nos termos dos Artigos 46 e 50 da Lei Geral de Proteção de Dados;
20.3. Elaborar e disponibilizar uma política de privacidade, demonstrando a forma como os dados serão tratados;
20.4. Garantir a segurança dos dados pessoais coletados, sendo o responsável pela proteção e utilização dos dados pessoais coletados durante seu uso;
20.5. Nomear um ENCARREGADO, aos moldes do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, em seu Art. 41, § 1º;
20.6. O OPERADOR fica autorizado a compartilhar ou permitir o acesso aos dados pessoais coletados, em virtude deste instrumento, para seus sub operadores indicados (Programas de BI, escritórios de contabilidade, jurídico, etc), para eventual suporte ou manutenção necessária na base de dados, sempre que indispensável para a realização do tratamento de dados e desempenho das atividades definidas no presente instrumento;
20.7. O OPERADOR fica autorizado a compartilhar os dados pessoais dos titulares de dados com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso necessário para as finalidades deste instrumento;
20.8. O OPERADOR fica autorizado, também, a compartilhar os dados pessoais nas situações que envolverem consultorias contratadas e envio de informações fiscais necessárias;
20.9. É facultativo ao USUÁRIO requerer seus dados pessoais mantidos pelo CONTROLADOR para acesso, correção ou remoção conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
20.10. O OPERADOR poderá manter e tratar os dados pessoais do titular durante o período em que os mesmos forem pertinentes às finalidades do presente instrumento, entretanto, após processo de anonimização dos dados, estes poderão ser mantidos por prazo indeterminado;
20.11. Tendo em vista que o OPERADOR, por padrão, não terá acesso aos dados dos titulares de dados, todas as requisições do TITULAR, deverão ser feitas única e exclusivamente para o CONTROLADOR dos dados.
20.12. É facultativo ao LICENCIADO requerer seus dados pessoais mantidos pelo LICENCIANTE para acesso, correção ou remoção conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
20.13. As solicitações de acesso, correção ou remoção deverão ser realizadas exclusivamente através de chamado, que deverá ser aberto através do endereço http://helpdesk.bsoft.com.br e terão o prazo de até 15 (quinze) dias para serem retornadas, contados a partir do requerimento feito pelo titular dos dados.
20.14. A fim de garantir que o solicitante é o titular dos dados, o requerimento deve conter as informações conforme uma das seguintes opções:
(i) Número de CPF, CNH e data de validade da CNH do titular para verificação do cadastro no Detran;
(ii) RG, Data de expedição do RG, UF de expedição, nome completo da mãe e nome completo do pai do titular para verificação do cadastro no Instituto de Identificação do Estado correspondente.
20.15. Os dados citados no item 18.3 do presente documento são solicitados para comprovar a validade do titular e serão mantidas em nosso sistema de chamados, apenas para fins legais, não sendo utilizadas para quaisquer outras finalidades.
20.16. O LICENCIANTE guarda o direito de não devolver ou eliminar determinados tipos de dados como por exemplo, mas não se limitando a, notas fiscais, relatórios gerenciais ou outras informações conforme previsto no Art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados.

21. DAS COMUNICAÇÕES

21.1. O recebimento e ou envio de todas e quaisquer informações decorrentes deste Contrato serão efetuadas através dos endereços informados pelas partes no presente Contrato de TERMO DE USO, sendo que em caso de alteração dos referidos endereços, deverá a parte informar a outra desta modificação.

22. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

22.1. Este EULA será regido, interpretado e sujeito às leis brasileiras. Especialmente pela Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, com aplicação subsidiária da LEI nº 9.610, de mesma data, bem como da Lei 10.406/2002 e 12965/2014.

23. DO FORO

23.1. As partes desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca de Imbituva, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas, interpretações ou litígios decorrentes deste EULA, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa parecer.

Imbituva, 29/03/2024